Nova Lei na pandemia afasta grávidas do trabalho: Entenda

Nova lei da pandemia afasta grávidas do trabalho

Pandemia afasta grávidas do trabalho mais uma vez por meio de nova lei que entrou em vigor no dia 13 de maio

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.151 entrou em vigor no dia 13 de maio , e garante o regime de teletrabalho às trabalhadoras grávidas enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Pandemia afasta grávidas do trabalho

Ainda segundo a lei, a substituição do trabalho presencial pelo remoto à trabalhadora gestante deverá acontecer sem redução salarial. Além disso, a funcionária ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em sua casa, por meio de trabalho remoto.

Com isso, a pandemia afasta grávidas do trabalho mais uma vez. Isso porque a lei é originada do PL 3.932/2020, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Para a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto, o avanço da pandemia no Brasil, além do crescimento do número de mortes e de ocupação de UTIs hospitalares trouxe a necessidade de uma alternativa para reduzir os riscos às gestantes e aos fetos.

Ela reforçou também que, hoje, o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por Covid-19. Somado isso vem o risco de complicações para as trabalhadoras gestantes, que “necessita de cuidados especiais para a preservação de sua saúde e precisa adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega”.

O que muda para a trabalhadora gestante?

Segundo a Lei 14.151, o afastamento de atividades presenciais de trabalhadoras gestantes fica garantido durante a pandemia. Porém, ela deve ficar à disposição para exercer sua função em casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

Durabilidade do afastamento das atividades presenciais

A lei determina que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Haverá mudança na remuneração da profissional gestante?

A lei estabelece que a substituição do trabalho presencial pelo remoto para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário.

Quais as consequências para as empresas?

Para o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU, não tem impedimento para que haja a readequação das atividades exercidas do ambiente presencial para o home office. E também não deve haver alteração ilícita do contrato de trabalho.

Por outro lado, a especialista em Compliance Trabalhista do PG Advogados, Erika Mello, diz que os empregadores terão que ir além da simples leitura da lei para alcançar o real objetivo da norma. Neste caso, o de proteger a saúde da trabalhadora gestante, sem inviabilizar os negócios e prevenindo riscos trabalhistas futuros.

Readequação

Mas a empresa terá de seguir o que estabelece a lei, afirma Calcini. Já a Erika reforça que o empregador deve continuar acompanhando e apoiando a funcionária gestante durante o período pelo qual o contrato de trabalho sofrer adaptações, principalmente quanto à sua saúde e bem-estar.

No caso de empresa não conseguir oferecer equipamentos e infraestrutura necessários, impossibilitando que a empregada gestante trabalhe, o período de jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. Ou seja, a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo.

Erika lembra que a empregada gestante também não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

O que acontece se a função que a gestante exerce não permite o trabalho remoto?

Neste caso, haverá a suspensão do contrato de trabalho, com base na Medida Provisória 1.045, que permite a redução da jornada e salário, suspensão dos contratos, além da estabilidade no emprego para os trabalhadores.

Entretanto, esta suspensão gera um conflito pela nova lei, afirma Calcini. Ou seja, ao mesmo tempo em que ela estabelece que não haverá redução de salário à gestante, ela também não impede que os contratos de trabalho das gestantes sejam suspensos, conforme o que estabelece a MP 1.045.

Sobre isso, Erika diz que recursos como suspensão do contrato de trabalho, banco de horas e concessão de férias podem ser boas alternativas. Porém, precisam ser analisados com cautela, mensurando benefícios e riscos a curto, médio e longo prazo. Tanto para o empregador quanto para a empregada.

Justiça do Trabalho

E em caso de a empresa não cumprir com o que determina a lei vigente, a trabalhadora gestante poderá procurar a Justiça do Trabalho, finaliza Calcini.

Foto: Reprodução/DepositPhotos

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